MP pede impugnação de 20 candidaturas no CE

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O Ministério Público entende que Carlomano Marques e Dedé Teixeira não podem ser candidatos à reeleição


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O deputado Dedé Teixeira tem a candidatura contestada porque possui contas desaprovadas no TCM da época em que era prefeito de Icapuí
FOTO: FABIANE DE PAULA
O Ministério Público Eleitoral fechou ontem à noite o balanço dos pedidos de impugnação a registros de candidaturas encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE). No total, 20 candidatos cearenses estão com os registros ameaçados, incluindo quatro deputados estaduais, suplentes de parlamentares e o petista Elmano de Freitas, postulante à Prefeitura de Fortaleza em 2012. Esses pleiteantes são enquadrados na Lei da Ficha Limpa e foram condenados em decisões judiciais colegiadas.
Dentre os nomes com candidaturas contestadas estão os deputados estaduais Carlomano Marques (PMDB) e Dedé Teixeira (PT). O representante do Ministério Público é o responsável pela quase totalidade das impugnações que ainda deverão ser julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, a partir da próxima semana. Os juízes podem acatar ou não o pedido de impugnação. Alguns dos nomes impugnados, pelo mesmo motivo, não tiveram suas candidaturas prejudicadas no último pleito.
Além de Carlomano Marques e Dedé Teixeira, entrarem ontem na lista das impugnações o suplente de deputado federal Eugênio Rabelo (PP) e o ex-prefeito de Aurora Carlos Macêdo. Na última quinta-feira, já estavam no rol das impugnações os deputados Sineval Roque e Mirian Sobreira, do PROS; Ana Paula Cruz (PHS), suplente na Assembleia; e o ex-prefeito de Juazeiro do Norte Manoel Santana (PT).
O deputado Carlomano Marques teve o mandato cassado em dezembro de 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral, ficando inelegível por oito anos, por captação ilícita de sufrágios nas eleições de 2010. A irmã do peemedebista, a vereadora e médica Magaly Marques, no mesmo processo, foi acusada de atender pacientes no comitê de campanha do deputado em troca de votos para o irmão.
Elegível
Mesmo após a cassação, Carlomano Marques continua exercendo o cargo de deputado estadual por conta de uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto o recurso impetrado naquela Corte não for julgado pelo pleno. Para o seu advogado, em razão do recurso, a condenação está suspensa e ele é elegível.
O petista Dedé Teixeira é acusado de improbidade administrativa por ter as contas de Governo desaprovadas pela Câmara Municipal de Icapuí, em 2004, relativas ao período em que era prefeito do Município, além da rejeição de suas contas de gestão pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O petista ainda foi condenado em primeira instância na Justiça Federal, por suposto desvio de recursos, também quando era prefeito de Icapuí. Por conta dessa condenação, ele teve os bens tornados indisponíveis para garantir a devolução dos recursos aos cofres federais. Já Elmano de Freitas tem uma condenação do TRE por conduta vedada e transitada em julgado.
Suplente
O ex-prefeito de Aurora Carlos Macêdo teve as contas de governo desaprovadas pela Câmara Municipal em 2004 e nove contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios no mesmo ano.
O suplente de deputado federal Eugênio Rabelo foi condenação por órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que lhe suspendeu os direitos políticos. Também está listada uma desaprovação de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Na última quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do TCM que desaprovava as contas de Eugênio Rabelo referentes ao período em que ele era prefeito de Ibicuitinga, argumentando que cabe às Cortes de contas somente apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas dos chefes do Poder Executivo estadual ou municipal. O Legislativo seria o responsável pelo julgamento.
Ainda chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral, ontem, três notícias de inelegibilidade contra o candidato a deputado estadual João Dilmar da Silva, encaminhadas por Francisco Hyadson Vieira Lourenço, Francisco Weslon da Silva de Souza e Manoel Maximino Ribeiro. A justificativa é uma decisão transitada em julgado - quando não há mais como recorrer - por conduta vedada a agente público.
Esclarecimento
A deputada Mirian Sobreira enviou ao Diário do Nordeste, no final da manhã de ontem, uma nota de esclarecimento sobre a impugnação da sua candidatura, noticiada no dia anterior. "Mirian é acusada de receber doação (na campanha de 2010) de 10% da renda de uma empresa, sendo permitida somente a doação de 2% do valor da renda para pessoa jurídica e 10% para pessoa física. Essa ação foi julgada em 2011 e vencida em primeira instância, inocentando a deputada das acusações sob a justificativa de engano contábil", esclarece Sobreira, avisando que já apresentou defesa ao TRE.
Fonte: Diário do Nordeste

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